abril 09, 2005

Ministério acusa Portucalense de violar a lei do Ensino Superior privado

O Governo deu seguimento às recomendações feitas pela Inspecção - Geral do Ensino Superior (IGCES) no relatório que aponta uma longa lista de ilegalidades no funcionamento da Universidade Portucalense (UP). Encerramento de três licenciaturas que “ não iniciaram o seu funcionamento nos últimos dois anos lectivos”, “reapreciar o processo de autorização” para conferir o grau de mestre e doutor no ramo de Educação, fazer “uma advertência formal à entidade instituidora” para que adopte as recomendações são algumas das propostas feitas no relatório da IGCES, a que o DE teve acesso. O relatório conclui ainda que o calendário escolar “não cumpre o número de samanas lectivas legalmente previstas”.

O documento despachado ainda pela anterior ministra prevê a realização posterior de “uma auditoria” para “verificação sequencial das medidas adoptadas”. A inspecção acusa ainda a entidade instituidora da UP de violar a Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo. No documento são referidas práticas que desrespeitam “as competências estabelecidas ao Conselho Científico”, “impedindo o exercício da necessária coordenação entre as actividades administrativas da cooperativa e a acção da universidade”.

O relatório contesta ainda a legalidade da decisão da direcção da cooperativa de suspender o reitor proibindo-o de entrar nas instalações. São ainda apontadas outras ilegalidades: os cursos de Direito, Economia, Informática e Gestão “não cumprem os requisitos legais previstos, quanto ao número de doutores e ao regime de prestação de serviços”.

Os inspectores referem ainda que a UP não possui “um corpo docente próprio adequado em número e em qualificação à natureza do doutoramento em Educação, tendo de recorrer à contratação de docentes de outras instituições numa relação contratual de prestação de serviços”. Também na definição da distribuição do tempo de serviço dos vários departamentos foi ignorada “qualquer competência do Conselho Científico” e ignoradas as competências do reitor.

O relatório revela ainda que a direcção da cooperativa não ouviu o Conselho Científico “tanto na distribuição do serviço docente, como na consequente dispensa de docentes”, concluindo que estes procedimentos configuram uma “interferência ao nível do normal funcionamento dos órgãos e da consequente concretização da autonomia pedagógica e científica do estabelecimento de ensino. Este processo de averiguações foi iniciado na sequência de queixas apresentadas ao ministério pelo Sindicato dos Professores do Norte.

In Diário Económico, 9/04/2005