novembro 01, 2004

Direito de Resposta

A questão da video-vigilância na FLUP suscitou alguma discussão e opiniões diversas. Aliás, o texto aqui publicado suscitou os comentários de pessoas que, se por aqui passam, não o costumam fazer, como o Sérgio e um anónimo. Pois bem, através do PJ, eis um texto de esclarecimento escrito pela Prof. Dra. Ana Monteiro, a ainda presidente do Conselho Directivo da FLUP, no dia 28/10:

"As inúmeras dúvidas, as inquietações e o desassossego que nos têm vindo a ser transmitidos, por diversos elementos da comunidade académica da FLUP, relativamente à instalação de um sistema de vídeo-vigilância, suscitam que esclareçamos as razões que justificaram esta opção e os fins a que se destina o referido sistema.

As razões que levaram o Conselho Directivo a optar pela instalação de um sistema de vídeo vigilância no quadro do plano de segurança de pessoas e bens que delineou face ao crescente aumento de episódios de delapidação do património da FLUP são:
i) o desaparecimento, durante o horário de funcionamento da FLUP, de 5 datashows fixados no tecto das salas equipadas com este equipamento e cravados com o logotipo da FLUP;
ii) o roubo de material informático e o desaparecimento de componentes internas de CPU’s;
iii) a vandalização de material informático das salas com equipamento informático;
iv) o arranque e o desaparecimento de 3 cabinas telefónicas;
v) a destruição e roubo de vários bancos informativos distribuídos pela FLUP;
vi) a violação e roubo de material informático num espaço de acesso restrito como é o Gabinete de Informática onde está sediado material de importância crucial para o funcionamento da FLUP, nomeadamente, os servidores de alimentação e registo de toda a informação;
vii) a intrusão no sistema de gravação de vídeo da Biblioteca desligando o aparelho de gravação de vídeo;
viii) a intrusão na Sala do Conselho Directivo, no Secretariado, na Secção de Pessoal, no Armazém e noutros Serviços da FLUP;
ix) a repetida violação da sala de uso exclusivo da empresa de segurança e desaparecimento da chave mestra, obrigando à substituição dos canhões de todas as portas e reprodução de chaves;
x) o desaparecimento de computadores portáteis, de telemóveis e de outros bens pessoais de docentes, funcionário e estudantes da FLUP e de outros visitantes/utilizadores da faculdade, durante as horas normais de funcionamento;
xi) o desaparecimento de bens pessoais do interior de gabinetes de docentes e de funcionários;
xii) a utilização do espaço por mais de 5000 pessoas;
xiii) a configuração do edifício com inúmeros pontos de acesso;
xiv) o acesso ao edifício sem utilização das portas de entrada nos períodos em que a FLUP está encerrada;
xv) a ocorrência de desacatos entre utilizadores da FLUP;
xvi) o elevado número de assaltos violentos a docentes, estudantes e funcionários da FLUP que necessitaram da intervenção do INEM e da PSP;
xvii) a crescente necessidade de dotar a FLUP com melhores condições de trabalho para os docentes e para os estudantes, no que respeita a equipamento informático e multimédia e a incapacidade financeira para proceder à recorrente necessidade de reposição do material roubado;
xviii) a escassez de salas para a criação de espaços exclusivamente para trabalho e investigação e de outros para a leccionação; assim, para optimizar os recursos existentes e mitigar as lacunas reconhecidas, todas as salas com material informático e multimédia são polivalentes e servem fins múltiplos e públicos diversos;
xix) a impossibilidade de encontrar, por parte da PJ e da PSP, indícios conducentes à identificação dos autores de qualquer dos crimes;
xx) o consequente arquivamento de todas as queixas apresentadas, até à data, na 17ª e 9ª esquadras da PSP e das investigações levadas a cabo pela secção de Investigação Criminal da PSP e do DIAP-Porto;
xxi) o sucesso de idêntica medida tomada pelo Conselho Directivo, em 1998, para, enquanto um meio de dissuasão, diminuir a delapidação do património da Biblioteca da FLUP;
xxii) o aconselhamento com o Comando Distrital da PSP, com a empresa de segurança e com outros Conselhos Directivos da Universidade do Porto que adoptaram idêntica solução.

Por todos estes motivos, o Conselho Directivo deliberou proceder à abertura de um Concurso Limitado para a adjudicação da instalação de um sistema de vídeo vigilância.

O processo foi desenvolvido nos seguintes termos:
i) deu-se início à abertura do Concurso Limitado;
ii) definiu-se que o sistema deveria prever a instalação eléctrica e a montagem de equipamentos de vídeo vigilância para a gravação de imagens sem captação de som nas esquinas exteriores do edifício, nos espaços de circulação e nas salas equipadas com material electrónico e informático;
iii) pediu-se, antes da adjudicação da obra, autorização à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), para o funcionamento do sistema (Processo n.º 1176/04);
iv) procedeu-se à celebração do contrato com a empresa Securitas II sendo que no mesmo estava calendarizada a realização das obras;
v) criaram-se condições para que, em estrito cumprimento do contrato, as obras de instalação do sistema tivessem lugar; se as obras não decorressem nos prazos estipulados haveria incumprimento do contrato por parte da FLUP;
vi) acompanhou-se, no final da instalação, os testes habituais de instalação do sistema para verificação; durante esse período não foram gravadas imagens.

Neste momento, todo o sistema (físico/logístico) está instalado mas não está em funcionamento, aguardando a autorização da CNPD.

Só com a autorização da CNPD é que o sistema passará a funcionar no estrito cumprimento dos objectivos visados: segurança das pessoas e dos bens.


Os fins a que se destina:

O sistema de vídeo vigilância tem como único fim a segurança de pessoas e bens dentro das instalações da FLUP.

Assim, as imagens captadas e gravadas nunca poderão ser utilizadas para fins alheios à segurança de pessoas e bens, nomeadamente, para coarctar os direitos, as liberdades e as garantias de qualquer cidadão utilizador das instalações da FLUP.

A confidencialidade das imagens registadas, bem como o seu armazenamento, estão previstos na lei e, naturalmente, foram consideradas no nosso projecto. Do escrupuloso cumprimento destas regras, enunciado no processo que a FLUP enviou à CNPD, depende, aliás, a autorização de entrada em funcionamento do sistema .

Apesar de esperarmos ter esclarecido a maioria das dúvidas existentes quanto a este projecto, reiteramos a nossa inteira disponibilidade para, em clima de diálogo, podermos cumprir as nossas competências, indo ao encontro das expectativas de qualidade do ensino/aprendizagem e da investigação que move toda a comunidade académica da FLUP

Com os melhores cumprimentos

Ana Monteiro"