O Governo vai criar um órgão para avaliar e acreditar os hospitais universitários. Uma estrutura que deverá «vigiar» os serviços de saúde que desenvolvam actividades de ensino e regular a articulação entre os hospitais e as faculdades de Medicina.
Reina a confusão nas relações entre universidades e hospitais, e esta é uma das medidas previstas no projecto de diploma que regula o funcionamento dos hospitais universitários, a que o Diário Económico teve acesso.
O diagnóstico feito pelo Governo revela que «a legislação não tem sido suficiente clara, nem explícita». No preâmbulo do diploma escreve-se que existe «uma dicotomia de funções e uma bicefalia de responsabilidades, inadequadas e contraditórias tendo em conta a natureza e o objectivo complementar e a vocação de ambas as entidades que urge ultrapassar». Considera-se ainda «indispensável identificar as questões, que, no quadro das relações entre os serviços de saúde e as faculdades, deverão figurar nos protocolos».
Homologação pela Saúde e Ensino Superior
O ante-projecto prevê que sejam assinados protocolos de colaboração entre os hospitais e as faculdades de medicina, que terão que ser homologados pelos ministérios da Saúde e Ciência e Ensino Superior. O acompanhamento da execução dos protocolos será feito por uma comissão mista.
Os protocolos devem, entre outras coisas, definir os «encargos financeiros previstos com os elementos do pessoal médico envolvido no ensino ou na investigação biomédica e clínica» e «as compensações financeiras que os estabelecimentos de ensino ficam obrigados mensalmente às entidades prestadoras de cuidados de saúde, que incluem os encargos previstos com as despesas de conservação e de beneficiação de instalações partilhadas».
Parcerias com órgão de coordenação
Este órgão de coordenação deverá ser constituído pelos presidentes dos conselhos de administração dos hospitais, os directores clínicos e os presidentes dos conselhos directivos e científicos das faculdades. Uma estrutura que terá ainda como função promover uma «utilização racional dos recursos disponíveis, coordenar a interligação funcional dos estabelecimentos de ensino, definir a correspondência entre as áreas científicas e os serviços já criados».
Este regulamento permite que a «designação universitário» pode ser conferido «a qualquer estabelecimento ou entidades (…) que participem nas entidades de ensino, e sejam parte contratante de um protocolo». «A participação da totalidade ou maioria dos serviços em actividades de ensino, concede este estabelecimento de ensino a designação de «hospital com ensino universitário», e aos serviços, departamentos e unidades funcionais a designação de «serviço ou clínica universitária».
O regulamento permitirá à Universidade Católica, construir a sua a Faculdade de Medicina em Sintra e estabelecer um protocolo com o futuro hospital na região de Sintra, a construir em regime de parceria público – privados.
Os estabelecimentos deverão «cooperar para que a investigação e o ensino universitário possam ser utilizados numa melhoria progressiva na prestação dos mesmos cuidados (…) coordenando as actividades docentes com as assistenciais de forma a rentabilizar recursos humanos e financeiros».
In Diário Económico (29/03/2004)