março 08, 2004

Educação da mulher

O systema de educação que tende a generalisar-se, como meio de proporcionar á mulher portugueza emprego digno da sua actividade, tal como a profissão de medicina, pharmacia, advocacia, magisterio e outras suppõe um facto, que não é verdadeiro e que é que ella póde estudar com proveito as sciencias que habilitam para o exercicio d’estas profissões (1).

E no futuro? Veremos a mulher embebida na política, occupando uma cadeira no parlamento? Ve-la-emos advogada, perscrutando os artigos de codigo? Medica, ocupada em dificeis operações? Triste condição que a fatuidade de muitos nos quer fazer representar! [...] Mas a mulher nunca poderá mergulhar-se na politica, correr a vida estoica do médico, não; isto é demasiado duro... (2)

A mulher tem direito a uma existencia propria e independente. Este direito é legitimo, e todavia a lei social ainda hoje lh’o não garante. A vida collectiva da mulher é sem duvida a manifestação mais completa do seu fim; o casamento, a constituição da familia, a sua mais honrosa missão; mas nem por isso pode negar-se-lhe o direito á sua vida individual. O casamento depende sempre d’um conjuncto de circunstancias especiaes, a que nem todas as mulheres podem, ou desejam satisfazer.
Nestas condições o casamento é uma imposição illegitima, e as consequencias são sempre tristes.
A mulher precisa pois de receber uma educação bem ministrada, que lhe garanta a sua independencia, a sua vida individual, porque só assim serão satisfeitas as suas mais intimas aspirações, e ella poderá dignamente desempenhar a sua nobilissima missão. (3)


(1) SARAIVA, Evaristo – A educação da mulher – os institutos de ensino secundario do sexo feminino. Revista de Educação e Ensino. 4 (1891) 175.

(2) MARQUES, Conceição – Breves considerações sobre a mulher. Educação Nacional. 4 (1899) 70.

(3) ZEFERINO, A. – Instrucção publica. O Século (Universidade de Coimbra). [s.n] (1876/77) 24-26